A tão discutida Reforma Tributária finalmente começou a sair do papel. Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a recente aprovação da Lei Complementar 214/2025, o país dá início à substituição de um emaranhado de tributos sobre o consumo — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão compartilhada entre estados e municípios.
Apesar do discurso oficial de simplificação, transparência e equilíbrio fiscal, o novo modelo levanta dúvidas e inquietações entre produtores, cooperativas e empresas ligadas ao campo. O agronegócio, que responde por cerca de um quarto do PIB brasileiro, é um setor com particularidades complexas — e nem sempre a padronização tributária atende à realidade.
Mudanças que Favorecem o Agro
Entre as conquistas da nova legislação, algumas merecem destaque. A alíquota zero para os produtos da cesta básica — que inclui carnes, ovos, hortifrutis e farinhas — beneficia diretamente a cadeia produtiva e o consumidor final. Além disso, a redução de 60% nas alíquotas para produtos agropecuários in natura e insumos agrícolas ajuda a preservar a competitividade da produção nacional.
Outro avanço importante é a promessa de devolução rápida dos créditos acumulados, um problema crônico para muitos produtores que enfrentam longos prazos para reaver valores pagos ao longo da cadeia. A eliminação da cumulatividade e o princípio da não incidência sobre exportações também são positivos, já que reforçam a posição estratégica do Brasil no mercado internacional.
Isenções específicas para tratores, colheitadeiras e aeronaves agrícolas, além de regimes diferenciados para pequenos produtores e cooperativas, também foram previstos, resultado da articulação técnica e política de representantes do setor junto ao Congresso.
O Lado Pouco Visível da Reforma
Mas nem tudo são flores. A proposta, ao mesmo tempo em que promete simplificar, também acende alertas sobre possíveis aumentos na carga tributária. Com o fim de diversas isenções e créditos presumidos hoje vigentes, produtores podem ter mais custos, diretos ou indiretos, no curto e médio prazo.
Outro ponto delicado é a nova regra de incidência sobre receita patrimonial, o que pode afetar contratos de arrendamento, comodato e estruturas familiares que utilizam holdings rurais. Imóveis utilizados na atividade produtiva, mas que estão registrados em nome de pessoas jurídicas, poderão ser tributados com base no valor da terra nua, especialmente se ultrapassarem o teto de R$ 260 mil por ano.
Além disso, a CBS e o IBS terão amplo alcance, incidindo sobre uma gama variada de bens, serviços e direitos, incluindo etapas intermediárias da cadeia, como transporte, armazenagem e comercialização. Isso pode gerar um efeito de “transbordamento” tributário, mesmo para quem não é contribuinte direto.
E, embora a transição completa esteja prevista até 2033, a falta de regulamentações finais e a indefinição de alíquotas exatas ainda geram insegurança jurídica. Para o produtor rural, que depende de previsibilidade para planejar safras e investimentos, esse cenário de incerteza pode ser particularmente desafiador.
Planejamento é a Palavra-Chave
Diante desse novo contexto, muitos empresários do agro têm buscado reorganizar seu modelo jurídico, com destaque para a constituição de holdings patrimoniais. Essas estruturas podem oferecer vantagens em termos de governança, sucessão familiar e eficiência fiscal, mas devem ser criadas com cautela.
A constituição de uma holding sem análise prévia do perfil do negócio, das receitas geradas e dos objetivos familiares pode expor o produtor a riscos desnecessários, inclusive à tributação mais severa prevista pela reforma. Mais do que nunca, é necessário alinhar estratégia jurídica, contábil e sucessória para garantir segurança no longo prazo.
Racionalização Tributária
A reforma traz consigo oportunidades importantes, como a racionalização tributária e o reconhecimento das especificidades do agro, mas exige atenção redobrada para os efeitos colaterais que podem surgir. O campo sempre soube lidar com as intempéries do clima e do mercado. Agora, terá de se adaptar também a um novo regime fiscal, cujos efeitos ainda serão sentidos gradualmente ao longo da próxima década.
A melhor saída? Informação qualificada, assessoria especializada e planejamento consciente. O futuro tributário do agronegócio será mais promissor para quem souber plantar conhecimento e colher estratégia.
Emília Vilela, advogada, Especialista em Direito Civil, Processual Civil, Falência e Recuperação de Empresas, e, Sócia do Oliveira Castro Advocacia.
















