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CRÉDITO DE CARBONO

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No último dia 19/11 o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei que regulamenta o mercado de créditos de carbono no Brasil, com a instituição do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa), que foi enviado para sanção presidencial. Marco significativo para o país, que busca se posicionar como líder global no combate às mudanças climáticas e na promoção de uma economia de baixo carbono.

A proposta prevê a implantação gradativa do mercado regulado ao longo de seis anos. O SBCE permitirá a negociação de dois tipos de títulos: as cotas brasileiras de emissão (CBEs) que representam uma licença para a empresa emitir até uma tonelada de gás carbônico, e, os certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVEs). Cada um crédito de carbono representa a uma tonelada de gás carbônico (CO2) não emitida na atmosfera.

Os Produtores Rurais ficaram de fora da regulação, não terão obrigações de contenção de emissão de gases de efeito estufa pelo exercício da sua atividade agropecuária. E as áreas da sua propriedade rural poderão ser fonte emissora de créditos de CO2, seja pela recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal (ARL), por uso restrito e de unidades de conservação. E, também poderão ser gerado créditos de CO2 pelas práticas sustentáveis, como o plantio direto, manejo florestal sustentável, recuperação de áreas degradadas e integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF).

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A Lei assegurou também ao governo federal e aos estaduais, oportunidades de captar investimentos para ações ambientais e de infraestrutura verde, e, para projetos que contribuem para a redução de emissões de gases de efeito estufa.

Os demais setor de produção, industrialização, prestação de serviços, entre outros, precisarão cumprir metas de redução de emissões dentro de períodos de compromisso. Ao fim desses períodos, deverão subtrair as reduções ou captações do total de gases emitidos (CBE) por um certificado de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE).

A compra e venda desses ativos no mercado financeiro e de capitais será regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), podendo ser negociado no privado, no mercado voluntário. Os ganhos com a negociação dos títulos serão tributados apenas pelo Imposto de Renda. E, as despesas com redução ou remoção de emissões vinculadas à geração dos créditos de carbono poderão ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

 

A escala de patamares de emissão de crédito de gás carbônico (CO2) poderão ser aumentados com base em uma análise do custo-efetividade da regulação e do cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC). E, a notícia positiva, vem da COP29, realizada nesse mês em Baku, no Azerbaijão, com a aprovação de uma resolução para criar um mercado global de carbono, administrada a comercialização pela ONU, facultando aos países emissores de CO2 compensarem suas emissões por meio de financiamento de projetos sustentáveis em outras nações, como iniciativas de energia renovável ou restauração florestal. A medida é vista como uma ferramenta crucial para mobilizar até 250 bilhões de dólares anuais.

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A regulamentação do mercado de créditos de carbono no Brasil amplia as oportunidades aos Profissionais das ciências agronômicas, que por atribuição, consolidaram ao logo dos anos, práticas agropecuárias e gestão de recursos naturais sustentáveis, agora, em fontes rentáveis.

 

A criação do mercado de créditos de carbono no Brasil representa um marco no desenvolvimento de uma economia sustentável e competitiva. Com a regulamentação adequada e parcerias estratégicas, o país poderá atrair investimentos bilionários, gerar renda para diversos setores e consolidar sua posição como líder na agenda climática global. No entanto, os desafios regulatórios, logísticos e de integração ao mercado internacional deverão ser enfrentados com planejamento e colaboração entre governo, setor privado e sociedade civil.

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