O Estreito de Ormuz voltou mais uma vez ao centro das atenções regionais e internacionais, não só por causa do renovado debate da mídia em torno de seu status legal, mas também devido às tensões geopolíticas mais amplas que moldam as discussões em torno dele. Um ponto-chave de disputa continua sendo o próprio estreito, particularmente à luz dos últimos desenvolvimentos em Islamabad, onde os Estados Unidos e o Irã não conseguiram chegar a um acordo após negociações estendidas. Ambos os lados reconheceram que grandes divergências persistem e, embora as negociações possam continuar, nenhuma resolução ou acordo de cessar-fogo surgiu.
Contra esse pano de fundo, o estreito foi dominado por uma onda de comentários, com interpretações que vão desde precisas até altamente especulativas. Os meios de comunicação têm circulado comparações entre Ormuz e outros estreitos que diferem fundamentalmente em seu caráter legal – especialmente aqueles governados pela Convenção de Montreux, como o Bósforo e os Dardanelos. À medida que essas comparações ganhavam força, tornou-se necessário esclarecer as distinções essenciais e delinear o que se aplica a cada estreito e o que não. Isso inclui o fato de que o limite costeiro de 12 milhas náuticas não se aplica ao Estreito de Ormuz na forma como alguns assumem, já que os canais de navegação estão inteiramente dentro dos mares territoriais dos estados costeiros, mas permanecem sujeitos ao regime de passagem de trânsito, que substitui essa limitação.
Leitura analítica
Nessa perspectiva, achei importante oferecer uma leitura analítica fundamentada em minha experiência como ex-funcionário dos Emirados Árabes Unidos responsável pelo portfólio de transporte marítimo, e informado pelos princípios claros articulados pela Organização Marítima Internacional (OMI) em relação à liberdade de navegação e direitos de trânsito em estreitos internacionais.
A OMI, em sua declaração emitida em 16 de março, afirmou que qualquer violação da passagem de trânsito no Estreito de Ormuz constitui uma violação do direito marítimo internacional. A organização sublinhou que o estreito é regido pelo regime de passagem de trânsito, que não pode ser suspenso ou restringido através de medidas unilaterais. Também pediu o pleno respeito das regras internacionais de navegação, a proteção de navios mercantes e marítimos e a prevenção de ações que possam colocar em risco a segurança marítima ou perturbar o comércio global. Essa posição ocorre em um momento em que a dependência mundial de cursos de água estratégicos está aumentando, com os riscos representados por interpretações imprecisas que podem moldar a compreensão pública desses corredores vitais.
Direito de passagem de trânsito
O Estreito de Ormuz é a principal porta de entrada marítima do Golfo Árabe para o Oceano Índico, transportando quase um quinto do comércio mundial de petróleo – tornando-o indispensável para a economia global. Sua largura mais estreita varia entre 33 e 39 quilômetros, enquanto as faixas de tráfego designadas não têm mais de seis quilômetros de largura. Embora essas faixas estejam dentro dos mares territoriais do Irã e de Omã, o direito internacional concede aos navios o direito de passagem de trânsito – um direito ininterrupto que não pode ser suspenso mesmo em tempos de tensão. Isso faz de Ormuz um estreito internacional em virtude do uso e da necessidade, não em virtude de estar fora da soberania costeira. Por esta razão, a responsabilidade de garantir uma navegação segura é inerentemente internacional, e a salvaguarda do fluxo de tráfego é uma obrigação global.
Historicamente, os geógrafos árabes e islâmicos se referiam ao estreito por vários nomes que refletem seu papel comercial e sua conexão com os principais portos do Golfo. Entre esses nomes estavam Bab Al Salam, Bab Al Basra, Bab Al Bahr, Bahr Makran e Bahr Fars. Esses termos aparecem nas obras de Ibn Khordadbeh, Ibn Hawqal, Al Ya’qubi, Al Idrisi e Yaqut Al Hamawi, que descreveram as rotas marítimas que ligam a Índia à Mesopotâmia. O nome moderno “Hormuz” está associado ao Reino de Ormuz, que floresceu entre os séculos X e XVI. Os portugueses adotaram o nome local quando ocuparam a ilha em 1515, ajudando a divulgá-la globalmente através da cartografia europeia – embora não tenham sido os primeiros a usá-la.
Convenção internacional específica
Em contraste, o Bósforo representa um estreito controlado por um estado costeiro sob uma convenção internacional específica. Liga o Mar Negro ao Mar de Mármara e está inteiramente sob a soberania turca. A Convenção de Montreux de 1936 governa a passagem de navios mercantes, impõe restrições claras aos navios de guerra e concede à Turquia amplos poderes durante a guerra ou quando enfrenta ameaça iminente. O mesmo se aplica aos Dardanelos, tornando ambos os estreitos legalmente distintos de Ormuz, que não é regido por nenhuma convenção especial, mas sim pelas disposições gerais da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar.
O Estreito de Malaca – compartilhado pela Malásia, Indonésia e Cingapura – é um dos corredores marítimos mais movimentados do mundo e uma artéria central do comércio asiático. Apesar de sua importância, não está sujeita à passagem de trânsito, mas à gestão conjunta pelos estados litorâneos, com desafios de segurança como a pirataria moldando seu ambiente operacional. Bab Al Mandeb, ligando o Mar Vermelho ao Oceano Índico, é outro ponto de estrangulamento estratégico para o comércio entre a Europa e a Ásia. Sua sensibilidade decorre mais da estabilidade regional do que da complexidade jurídica, pois é regida por princípios gerais de navegação internacional sem um tratado dedicado.
Posição única
Uma comparação desses estreitos revela que Ormuz ocupa uma posição única: uma estreita hidrovia de imenso significado econômico global, com faixas de tráfego dentro de mares territoriais, mas governadas por um regime legal que garante a liberdade de navegação. Os Bósforos, os Dardanelos, Malaca e Bab Al Mandeb possuem suas próprias características legais e políticas que moldam como são gerenciados e como funcionam dentro do sistema marítimo internacional. Esses estreitos, apesar de suas diferenças, permanecem indicadores fundamentais de equilíbrio geopolítico e estabilidade econômica global – tornando essencial retornar à lei e à história para entender seu presente e futuro, longe do ruído das interpretações da mídia em mudança.
Dr. Abdullah Belhaif Al Nuaimi é ex-ministro dos Emirados Árabes Unidos em Mudanças Climáticas e professor de sustentabilidade na Universidade Americana de Sharjah
















