Quem vive no campo sabe a importância de uma barragem. Ela garante água para o gado, permite a irrigação, atende à piscicultura e ajuda a propriedade a enfrentar os períodos de seca. Em muitas propriedades, essas estruturas estão lá há décadas. Foram construídas pelo pai, pelo avô ou até por um proprietário anterior. O problema é que barragem antiga não é sinônimo de barragem regular.
Esse é um assunto que ainda causa muita confusão no meio rural. Em regra, os barramentos de água precisam atender tanto às exigências ambientais quanto às relacionadas ao uso dos recursos hídricos. É importante entender que a licença ambiental e a outorga de direito de uso da água não são a mesma coisa e que, quando exigidas, juntas compõem a regularização da barragem e aumentam a segurança jurídica do empreendimento. De forma simples, a licença trata da estrutura e de seus impactos ambientais, enquanto a outorga trata do direito de barrar, armazenar, captar ou utilizar a água. Conforme as características do empreendimento e as regras estaduais, também podem ser exigidos cadastros ou outros procedimentos. Por isso, ter um documento guardado na gaveta não significa, necessariamente, que a situação esteja regular.
A água é um bem público. O rio que passa dentro da propriedade não pertence ao proprietário da terra, assim como a água acumulada no reservatório não se torna particular. Seu uso é permitido, mas deve obedecer às regras estabelecidas pelo poder público. A segurança da barragem também precisa ser levada a sério. Não importa apenas o tamanho do reservatório. É necessário observar as condições do vertedouro, o volume de água acumulado, a conservação da estrutura e, principalmente, o que existe abaixo dela. Até uma barragem pequena pode representar um risco considerável se estiver acima de uma estrada, de outra propriedade ou de residências.
Outro ponto que surpreende muitos produtores é a responsabilidade sobre as estruturas antigas. A barragem pode ter sido construída por outra pessoa, mas quem hoje possui o imóvel precisa verificar sua situação. Na área ambiental, dizer que “já estava assim quando comprei” dificilmente afasta a responsabilidade. O primeiro passo, entretanto, não deve ser o medo, mas a informação. Quem possui barragem ou açude deve procurar um profissional habilitado para avaliar a estrutura e identificar os procedimentos necessários. Essa análise mostrará se é preciso cadastrar, licenciar, pedir outorga ou realizar alguma adequação.
A fiscalização ambiental é necessária, pois uma barragem sem manutenção pode causar prejuízos graves. Mas também é preciso considerar que muitas dessas estruturas foram construídas numa época em que havia menos informação, menos orientação técnica e procedimentos diferentes dos atuais. Assim, não é razoável tratar da mesma forma quem procura espontaneamente corrigir uma situação antiga e quem, mesmo conhecendo o risco, insiste em permanecer irregular. Regularizar antes de punir não significa fechar os olhos para a lei. Significa criar condições para que ela seja cumprida.
É justamente nesse ponto que Mato Grosso do Sul está dando um bom exemplo. O Estado criou um programa para permitir a regularização de barragens e açudes. Em vez de começar pela multa, abriu uma oportunidade para que o proprietário informe a existência da estrutura e dê início à regularização dentro de prazos definidos. Essa postura merece ser reconhecida.
Pelas regras vigentes em Mato Grosso do Sul, a adesão ao programa é voluntária. Para obter os prazos e benefícios previstos, o interessado deve registrar a estrutura no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos, por meio do Sistema Siriema, até 31 de agosto de 2026. Depois do registro, os prazos para protocolar os pedidos de regularização variam conforme o tipo e o tamanho da estrutura, podendo terminar em 30 de outubro ou 30 de dezembro de 2026. Mato Grosso do Sul acertou ao abrir uma porta para a regularização. Agora, cabe ao produtor atravessá-la enquanto há tempo.
Essa iniciativa demonstra que produtores, entidades de classe, profissionais da assistência técnica e órgãos ambientais não precisam estar em lados opostos. Quando todos se sentam à mesma mesa, a regularização avança, a segurança aumenta e o próprio poder público trabalha com mais eficiência. Fica o convite para que outros estados se inspirem nessa experiência. Há milhares de barragens antigas espalhadas pelo Brasil, e fingir que elas não existem não protege o meio ambiente nem oferece segurança para quem vive abaixo delas. Barragem é patrimônio, segurança hídrica e instrumento de produção. Justamente por tudo isso, precisa ser tratada com responsabilidade e cuidado.















