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AVIÕES, HELICÓPTEROS E DRONES AGRÍCOLAS SOB TRÊS PRESSÕES: CUSTOS, REGULAÇÃO E POLÍTICA

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O setor aeroagrícola brasileiro chega ao segundo semestre de 2026 pressionado por três frentes que raramente se movem na mesma direção, mas que hoje convergem sobre o mesmo ponto: a estrutura de custos das empresas de aviação agrícola. De um lado, uma inflação setorial que responde muito mais ao dólar e à energia do que aos índices gerais de preços. De outro, um conjunto de propostas regulatórias e tributárias em tramitação simultânea nos três poderes, capaz de redefinir as condições de operação de aviões, helicópteros e drones agrícolas nos próximos anos.

A inflação que o setor sente não é a que o país mede

O Índice de Inflação da Aviação Agrícola (IAVAG) registrou alta de 1,14% em julho de 2026, interrompendo três meses consecutivos de queda. No acumulado do ano, o índice avança 3,09%, e em doze meses, 3,39%. Os números parecem modestos até que se observe a trajetória mês a mês: 7,96% em março, seguidos de quedas de 3,98% em abril e 1,12% em maio. Essa volatilidade é a característica mais relevante do índice e explica por que o planejamento financeiro de uma empresa aeroagrícola é estruturalmente mais difícil do que o de outros elos do agronegócio.

A explicação está na composição de custos. Aeronaves, peças de reposição, sistemas de aplicação, seguros e boa parte da manutenção pesada são precificados em dólar ou indexados a ele. Combustível e etanol respondem por outra fatia expressiva. O resultado é um índice que se move ao ritmo do câmbio e da energia, não ao ritmo do IPCA ou do INPC.

Os primeiros movimentos de setembro ilustram bem essa dinâmica, com forças atuando em sentidos opostos. O dólar recuou para R$ 5,0805 na PTAX de 8 de setembro, queda próxima de 2% em relação ao encerramento de agosto, o que representa alívio direto sobre o componente cambial. Em sentido contrário, o heating oil, referência internacional de energia utilizada no cálculo do índice, seguia em US$ 4,63 por galão, sustentado pelas tensões no Oriente Médio, enquanto o etanol hidratado no mercado paulista avançou 3,79% na semana encerrada em 4 de setembro, para R$ 2,3991 por litro.

O quadro macroeconômico doméstico acrescenta uma camada adicional. A Selic em 14% ao ano, com projeção de 13,75% para o fechamento de 2026 segundo o Boletim Focus, mantém o custo de capital em patamar elevado justamente em um setor intensivo em ativos e dependente de financiamento para renovação de frota. Um PIB que cresceu 0,5% no segundo trimestre, com recuo de 0,4% no consumo das famílias, sinaliza que os juros começam a produzir efeitos mais visíveis sobre crédito e demanda. A agropecuária, por sua vez, avançou 2,8% no período, o que sustenta a demanda por aplicação aérea mesmo em um ambiente de desaceleração.

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A agenda regulatória e o problema da base técnica

A discussão regulatória mais relevante do momento é o decreto e a Portaria da aviação agrícola em tramitação no Ministério da Agricultura e Pecuária. Dois pontos concentram a divergência técnica.

O primeiro é as distâncias mínimas de segurança que estão previstas para a Portaria, mas que podem ser influenciadas pelo Decreto. As faixas hoje praticadas, de 500 e 250 metros, não têm origem técnica publicada. Em 2024, estudo inicial conduzido pela Universidade de Brasília mediu faixa de aplicação máxima de 45 metros em condições operacionais. A assimetria entre um dado empírico medido e um parâmetro normativo sem base publicada é o cerne do debate. Nem se trata de defender a ausência de restrição, o que seria plausível quando há um responsável técnico capacitado na operação, mas de exigir que a restrição tenha lastro científico verificável, como se espera de qualquer norma técnica. Essa discussão estamos tendo com o MAPA que tem se mostrado extremamente responsável e atento a estas movimentações, mas temos que entender que essa discussão não se limita ao MAPA, mas com diversos outros órgãos do governo federal. É importante salientar que o SINDAG, com base no fundo de defesa do setor e com o apoio de parlamentares ligados a aviação agrícola, tem investido em um novo estudo de deriva, dando sequência lógica a pesquisa, após o estudo de faixa apresentado. Esse novo estudo está previsto sua entrega para final de janeiro.

O segundo ponto é o georreferenciamento, e aqui há um mal-entendido recorrente no debate público. Todo operador aeroagrícola já envia mensalmente ao Ministério da Agricultura relatório obrigatório com quem aplicou, quando, qual produto, em que local e com quais coordenadas. O dado existe, é coletado e é entregue ao poder público desde a Instrução Normativa MAPA 02/2008. Exigir novo equipamento embarcado antes de processar a informação disponível inverte a ordem de prioridade. Há ainda um problema de fidelidade métrica que raramente aparece no debate. A fiscalização passa a operar em escala de metros, mas as referências de posicionamento divergem entre equipamentos e entre quem mede: uma aplicação realizada a 250 metros pode ser aferida por terceiros como 240 metros, e essa diferença de dez metros já produziu disputa judicial em São Paulo. Na prática, o operador regular passa a produzir prova contra si mesmo, não por aplicação incorreta, mas por margem de instrumento. O quadro se agrava porque a base cadastral de referência é instável. Casas abandonadas no meio da lavoura seguem constando como imóveis ocupados, corpos d’águas intermitentes aparecem e desaparecem conforme o regime de chuvas, e o país não dispõe de base georreferenciada pública, oficial e atualizada de nascentes que o operador possa consultar antes de cada voo. Exigir conformidade estrita com referências que o próprio poder público ainda não mapeou não amplia a proteção ambiental, amplia o contencioso.

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O front tributário e legislativo

Duas frentes tributárias merecem atenção imediata.

A primeira é o Imposto Seletivo. A Lei Complementar 214/2025 lista aeronaves agrícolas no Anexo XVII sob a lógica de bens prejudiciais ao meio ambiente, ao lado de produtos como tabaco e bebidas alcoólicas. A classificação é tecnicamente frágil. A aplicação aérea reduz o consumo de água por hectare em relação à aplicação terrestre, elimina o tráfego de máquinas pesadas sobre o solo e permite resposta a emergências fitossanitárias dentro de janelas agronômicas estreitas, quando o acesso terrestre é inviável. Como a lei ordinária que definirá alíquotas ainda não foi submetida ao Congresso, existe janela real de correção. O SINDAG vem trabalhando com o Ministério de Portos e Aeroportos que tem se mostrado atento a isso e inclusive já se manifestou a favor do setor, enviando considerações ao Ministério da fazenda, onde o SINDAG já realizou reuniões para fins de alinhamento.

A segunda é o PLP 138/2025, que trata do IPVA. O artigo 4º, parágrafo 1º, condiciona a imunidade tributária das aeronaves agrícolas à edição de ato normativo do Ministério da Agricultura. Condicionar imunidade constitucional a ato infralegal do Poder Executivo é problema de legalidade tributária, não de mérito setorial.

No Senado, o PL 1.859/2022, que propõe proibir a aplicação aérea em áreas de desertificação, teve avanço barrado na Comissão de Assuntos Econômicos. A preocupação técnica permanece: áreas produtivas irrigadas podem seguir classificadas como zonas de desertificação segundo critérios cartográficos desatualizados.

Um problema paralelo, e menos visível, é a entrada de drones agrícolas sem controle de importação no nível do revendedor. Equipamentos irregulares podem estar operando sem certificação, sem rastreabilidade e sem responsabilização, o que contamina a percepção pública sobre toda a categoria e prejudica justamente os operadores regulares. A solução exige ação coordenada entre Defesa, ANAC e Fazenda, e não apenas norma setorial.

O ponto de convergência

Custos e regulação atuam sobre a mesma variável. Cada metro adicional de faixa de exclusão sem base técnica reduz área tratável por hora de voo. Cada exigência sem parâmetro definido acrescenta custo de conformidade. Quando isso se soma a uma estrutura de custos dolarizada e a juros de 14% ao ano, a margem operacional das empresas se comprime pelos dois lados ao mesmo tempo.

O setor tem hoje uma vantagem que nem sempre teve: dados. Estudo de deriva com metodologia acadêmica, índice próprio de inflação setorial com série histórica, registro de localização obrigatório desde 2008. O desafio dos próximos meses é converter esse acervo técnico em decisão regulatória e tributária, aproveitando janelas que não permanecerão abertas indefinidamente.

Cláudio Oliveira Júnior

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