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LEGITIMAÇÃO DA POSSE DE IMÓVEL A PARTIR DO CADASTRO IMOBILIÁRIO

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O reconhecimento jurídico da propriedade imobiliária é um dos pilares da organização territorial e econômica do Brasil. Historicamente, o país adotou um modelo fundiário marcado pela concentração de terras e pela ocupação informal, em que a posse, muitas vezes sem título, tornou-se a principal forma de apropriação do território. Diante desse cenário, este artigo analisa como o cadastro imobiliário pode ser utilizado como ferramenta de regularização da posse e de promoção do desenvolvimento sustentável.

A ideia de que o cadastro pode legitimar juridicamente a posse encontra respaldo na doutrina, na legislação vigente e em normas editadas pelos Poderes Legislativo e Executivo. Um exemplo relevante é a dissertação Políticas Públicas Baseadas em Dados Irreais, defendida em 15/12/2023 por Erlânderson de Oliveira Teixeira, notário e registrador, sob orientação da ex-conselheira do CNJ Maria Tereza Uille, na Universidade Positivo. Tive a honra de participar da banca examinadora, ao lado do Promotor de Justiça Dr. José Américo Penteado de Carvalho e da Professora Dra. Clarissa Bueno Wandseheer.

O estudo conclui que a posse de imóveis rurais, mesmo sem título formal, representa uma situação de fato com valor econômico relevante. Essa posse pode integrar relações jurídicas patrimoniais e ser reconhecida como direito real de natureza possessória, protegido pela Lei nº 13.465/2017 e pelos princípios do sistema registral brasileiro.

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Para compreender os direitos sobre a terra, é essencial distinguir três institutos jurídicos:

  • Posse: é o exercício de poderes típicos da propriedade, protegida pela lei como forma de tutela da propriedade presumida.
  • Propriedade: é o gênero que abrange direitos reais e pessoais sobre bens corpóreos e incorpóreos.
  • Domínio: é espécie da propriedade, restrita aos direitos reais sobre bens corpóreos, vinculada à titularidade formal no Registro de Imóveis.

O cadastro imobiliário, quando integrado ao registro público, torna-se uma ferramenta estratégica para a governança fundiária. Ele reúne dados técnicos, jurídicos e econômicos do imóvel, como número cadastral, localização, titularidade, área, tipo de uso, edificações, valor venal e destinação tributária. Essa integração, prevista na Lei nº 10.267/2001 e nas diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça, permite a criação de uma base de dados confiável, essencial para políticas públicas, crédito rural e segurança jurídica nas transações.

Com os avanços da inteligência artificial, da georreferenciação e da interoperabilidade entre sistemas, surgem novas possibilidades para a gestão territorial. A automação cadastral, o cruzamento com mapas e a análise de ocupações irregulares podem transformar o cadastro em vetor de inclusão social e desenvolvimento econômico.

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A legitimação da posse por meio do cadastro representa um avanço no reconhecimento dos direitos fundiários, especialmente em áreas rurais e periféricas. O fortalecimento do sistema registral, aliado à modernização cadastral, é um caminho seguro para promover justiça social, segurança jurídica e sustentabilidade territorial.

José de Arimatéia Barbosa

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo dos Parecis – MT

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