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REGISTRO IMOBILIÁRIO ELETRÔNICO NO BRASIL E NO MUNDO

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O registro imobiliário eletrônico está avançando em ritmo acelerado, tanto no Brasil quanto no mundo. A digitalização das transações comerciais e a busca por maior segurança jurídica impulsionam esse movimento. No agronegócio, o impacto é direto: eficiência e transparência em operações que movimentam bilhões de reais.

O marco inicial foi a Lei nº 11.977/2009, que instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Em seguida, a Lei nº 13.465/2017 criou o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), responsável por coordenar o sistema em âmbito nacional, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça.

A modernização ganhou força com a Lei nº 14.118/2021, que estabeleceu um fundo específico para custear a implementação do sistema, e com a Lei nº 14.372/2022, que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). O SERP busca unificar todos os atos registrais em uma única plataforma, padronizando e automatizando processos.

Em 2025, o ONR lançou o Programa de Inclusão Digital (PID/ONR 2025), com investimento de R$ 12 milhões, para reduzir desigualdades tecnológicas entre cartórios, especialmente os de pequeno porte e localizados em regiões afastadas.

Impacto no Agronegócio

O agronegócio, responsável por mais de 25% do PIB brasileiro, depende da eficiência dos registros eletrônicos para dar segurança às operações de crédito rural e às transações de compra e venda de terras.

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A digitalização dos títulos de crédito rural, como a Cédula de Produto Rural (CPR), fortalece a transparência e reduz riscos de fraude. Isso aumenta a confiança de investidores nacionais e internacionais. Além disso, pequenos produtores ganham acesso facilitado ao crédito, ampliando oportunidades e competitividade.

Cenário Internacional

No mundo, ainda não existe um órgão internacional centralizado para regular os registros imobiliários eletrônicos. Porém, iniciativas como a Lei da Inteligência Artificial da União Europeia, aprovada em 2024 e com aplicação progressiva até 2026, indicam a criação de padrões internacionais de segurança jurídica em transações digitais.

Essa legislação pode abrir caminho para propostas de um órgão global que harmonize práticas e garanta maior confiabilidade nas transações comerciais transfronteiriças.

Desafios Éticos e Regulatórios

A automação dos registros traz benefícios, mas também desafios. Questões ligadas à privacidade de dados e ao uso de inteligência artificial precisam ser enfrentadas.

No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.338/2023 busca regulamentar o uso da IA. Se aprovado, poderá acelerar os atos registrais, mas exige cautela para evitar impactos negativos.

A adequação às normas de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e o General Data Protection Regulation (GDPR) na Europa, é essencial para garantir governança e confiança.

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Conclusão

O registro imobiliário eletrônico deixou de ser apenas uma inovação tecnológica para se tornar um instrumento estratégico de desenvolvimento econômico e social. No Brasil, sua consolidação por meio do SERP e do PID/ONR 2025 representa não apenas modernização administrativa, mas também um avanço decisivo para o agronegócio, setor que sustenta grande parte da economia nacional. No cenário internacional, a busca por padrões globais de interoperabilidade e proteção de dados aponta para uma integração cada vez maior entre mercados.

O desafio, entretanto, será equilibrar a velocidade da inovação com a responsabilidade ética e regulatória. A proteção da privacidade, o uso consciente da inteligência artificial e a harmonização das legislações nacionais e internacionais serão fatores determinantes para que essa transformação seja sustentável.

Assim, o futuro dos registros imobiliários eletrônicos no Brasil e no mundo não é apenas uma questão de tecnologia, mas de governança, confiança e competitividade. Para o agronegócio, significa abrir caminho para um ambiente mais seguro, eficiente e preparado para enfrentar as exigências de um mercado global cada vez mais digital.

José de Arimatéia Barbosa

Advogado e Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo dos Parecis/MT

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