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BRASIL ADIA O FUTURO DO CAMPO: FALHAS NA CARTOGRAFIA E NO CADASTRO FUNDIÁRIO

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O Brasil decidiu, mais uma vez, adiar o futuro do campo. Com o Decreto nº 12.689/2025, a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais foi prorrogada para 21 de novembro de 2029, reacendendo um debate que o país insiste em evitar: a incapacidade histórica de consolidar uma cartografia nacional padronizada e um cadastro fundiário unificado. A prorrogação, que deveria ser exceção, tornou-se regra, revelando a fragilidade institucional de um Estado que lidera a produção agrícola mundial, mas ainda não domina o conhecimento preciso sobre o próprio território.

Instituído pela Lei nº 10.267/2001, o georreferenciamento deveria ter estruturado uma base técnica e jurídica segura para individualizar imóveis rurais. No entanto, o novo decreto repete o ciclo de adiamentos e expõe a falta de planejamento cartográfico de longo prazo. Sem uma cartografia nacional integrada, o país convive com sobreposições de áreas, insegurança jurídica, lentidão em regularizações e perda de competitividade em mercados que exigem rastreabilidade e governança fundiária. Em um mundo que opera com precisão milimétrica, o Brasil ainda trabalha com mapas incompletos e cadastros fragmentados.

Enquanto o governo federal posterga decisões, iniciativas locais mostram que é possível avançar. Em Campo Novo do Parecis (MT), o projeto “Conheça o seu município a partir do registro de imóveis”, idealizado por mim e coordenado pelo Cartório Rui Barbosa, integra informações registrais, cartográficas e cadastrais para revelar um retrato fiel do território. A experiência, demonstra que a unificação entre registro jurídico e cadastro territorial é viável e deveria ser replicada nacionalmente. Um país que conhece suas terras é um país soberano; adiar a certificação rural é mais que um atraso técnico — é um retrocesso institucional.

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A urgência de modernização também aparece no Provimento nº 195/2025, que institui o Inventário Estatístico de Registro de Imóveis. Em carta enviada ao Ministro Mauro Campbell Marques, especialistas solicitaram a criação de um grupo de trabalho para ajustar a norma, especialmente diante da coexistência de parcelas georreferenciadas e não georreferenciadas. A incompatibilidade entre dados gera anomalias e conflitos territoriais, comprometendo a transparência e a eficácia do sistema registral. A falta de articulação entre normas jurídicas e realidade técnica cartográfica evidencia a ausência de amparo científico nas políticas públicas de governança fundiária.

O impacto do adiamento também é socioeconômico. A justificativa de que a prorrogação oferece tempo para pequenos proprietários se prepararem mascara problemas estruturais mais profundos. Sem referência de valores e fiscalização profissional, agrimensores enfrentam competição predatória, redução de honorários e queda na qualidade técnica dos levantamentos. A prorrogação degrada ainda mais a confiabilidade das informações cadastrais. Após vinte e quatro anos desde a promulgação da Lei nº 10.267/2001, o país ainda não concluiu um ciclo cadastral — é como se o Brasil não soubesse o próprio tamanho.

A indefinição de limites e confrontações gera erros de marcação, sobreposições, subdeclarações fiscais e conflitos, prejudicando tanto proprietários quanto o Estado. O georreferenciamento é, em última instância, um instrumento de soberania territorial, essencial para arrecadação justa, fiscalização ambiental e combate à grilagem. A Constituição Federal é clara ao atribuir à União a responsabilidade de organizar estatística, geografia e cartografia (art. 21, XV), mas a falta de regulamentação impede a criação de um Sistema Nacional de Informações Territoriais. Instituições como IBGE, Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR) e Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) operam de forma desconexa, sem diretrizes unificadoras que garantam interoperabilidade e integridade de dados.

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O mundo já resolveu esse problema há séculos. O Cadastro Napoleônico de 1807 integrou levantamento topográfico, cartografia precisa e registro jurídico uniforme, inspirando modelos modernos adotados por países como Canadá, Nova Zelândia e Austrália, onde o agrimensor atua como agente de Estado. A International Federation of Surveyors (FIG) reforça que o cadastro é infraestrutura pública essencial para governança fundiária e desenvolvimento sustentável.

O Brasil, potência agrícola e ambiental, não pode continuar adiando o que define sua própria soberania. Sem cartografia, não há território; sem território, não há governança; sem governança, não há futuro para o campo. O agronegócio brasileiro já provou que sabe produzir. Agora o Estado precisa provar que tem competência para coordenar políticas públicas de cartografia e cadastro fundiário.

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