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MATÉRIAS DE CAPA

RETROSPECTIVA 2024

Em 2024, o agronegócio brasileiro consolidou como potência agrícola e ambiental no cenário global. Enfrentou desafios dos boicotes comerciais, participou dos debates internacionais sobre o modelo de desenvolvimento e da relação entre produção, consumo e conservação dos recursos naturais, em um contexto onde sofreu intensamente os impactos das mudanças climáticas, com desastres naturais, que expuseram a nossa vulnerabilidade na falta de infraestrutura, gestão de recursos, e, decisões políticas estratégicas.

MATÉRIAS DE CAPA

Combustível do Futuro

Aprovada em um cenário de intensificação dos esforços globais contra as mudanças climáticas e da necessidade de uma transição energética no país, a Lei do Combustível do Futuro representa um marco para o setor energético brasileiro.

MATÉRIAS DE CAPA

PORTOS DO ARCO NORTE

Os portos do Arco Norte são fundamentais para a exportação de produtos dos estados da região norte, centro-oeste e nordeste, ricos em recursos naturais, como minerais, madeira e petróleo, além da produção agropecuária como soja, milho, café, carnes, entre outros, e, para a importação de insumos necessários para o desenvolvimento das atividades desses estados.

MATÉRIAS DE CAPA

A TECNOLOGIA NO AGRONEGÓCIO

O agronegócio brasileiro, que atualmente representa mais de 25% do PIB do Brasil e cerca de 45% das exportações, desempenha um papel vital no desenvolvimento econômico do país. Esses números não apenas reafirmam a importância desse setor, mas também destacam a relevância das atividades do agronegócio para o bem-estar da população e a estabilidade econômica.

MATÉRIAS DE CAPA

EMBRAPA AGROSSILVIPASTORIL

A Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), no seu balanço social de 2022, apresentou um lucro social de R$ 125,88 bilhões, gerados a partir do impacto econômico no setor agropecuário de 172 tecnologias e 110 cultivares desenvolvidas pelas pesquisas. Para cada R$ 1,00 aplicado em pesquisa, a Embrapa devolveu R$ 34,70 à sociedade.

MATÉRIAS DE CAPA

MARCO TEMPORAL

O direito dos povos indígenas em ocupar área tradicional – ou reivindicá-la, se nela estivesse – até o dia de 5 de outubro de 1988 – data em que foi promulgada a Constituição Federal brasileira, foi denominada de “marco temporal”.